"O DIREITO COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL"




O Módulo 4, Estado e Sociedade, Unidade 2, O Direito Como Instrumento de Transformação Social, vai nos contar um pouco da história do Nascimento do Direito e o Desenvolvimento da Sociedade: Do Antigo Egito à Roma Imperial; Do Brasil Colônia aos Dias Atuais, fazendo um breve histórico sobre Direito Público e como são realizadas no Brasil as Ações Afirmativas e os Normativos Jurídicos.
1-    O NASCIMENTO DO DIREITO E O DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE: DO ANTIGO EGITO A ROMA IMPERIAL
Este texto discute os principais conceitos apresentados nesta unidade a partir dos conflitos sociais fazendo uma comparação entre o velho e o novo marcado por um contexto histórico. Assim, percebe-se que o direito público nasce do interesse de uma classe social dominante no qual estabelecia regras sobre a classe dominada para se manter no poder. Como sabemos desde as civilizações antigas, a religião exercia um papel fundamental na manutenção deste poder onde todos os bens pertenciam à igreja católica que tinha o poder de decisão, surgindo desta forma as primeiras desigualdades sociais. Outro aspecto que nos chamou atenção é o avanço que teve a democracia ateniense, porém a meu ver foi uma democracia marcada por desigualdades sociais, por que diante dos fatos ocorridos foi uma sociedade no qual só eram considerados cidadãos homens livres filhos de pais e mães naturais de Atenas, discriminando desta forma os escravos, as mulheres e os estrangeiros na participação da vida política daquele estado.
2-O NASCIMENTO DO DIREITO E O DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE: DO BRASIL COLÔNIA AOS DIAS ATUAIS
No contexto histórico da Legislação Brasileira apresentadas nesta unidade 2, observamos que as leis criadas no início do Brasil Colônia foram inspiradas pelo comando de Portugal até 1934, quando houve a promulgação de uma nova Constituição no qual provocaram algumas revoltas, inseridos neste contexto as lutas sociais, a semana da arte moderna que muito contribuiu para elevar a cultura brasileira e outros. A partir destes fatos até a Constituição de 1988, a legislação brasileira passou por várias transformações, como podemos exemplificar: a Assembléia Constituinte eleita, favoreceu o voto secreto, a criação das leis trabalhistas e o voto feminino onde a sociedade brasileira passou a participar da vida política do País. Em síntese, após vinte anos de ditadura, o Brasil iniciou o processo de redemocratização social, os sindicatos, as mulheres, os negros e os jovens tiveram mais oportunidades e acesso político, seguridade representativa fazendo valer desta forma os seus direitos como cidadãos. No entanto a Constituição de 1988 estabelece que homens e mulheres sejam iguais em direitos e obrigações, mas na verdade não é bem isso que acontece, pois temos em nossa sociedade mulheres exercendo o mesmo trabalho do homem e ganhando salários inferiores, é necessário que cobrassem de nossos governantes o que a Constituição Federal de 1988 estabelece, já que a lei punirá qualquer tipo de discriminação aos direitos e a liberdade. Outro ponto crucial é a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que foi criada para proteger mulheres indefesas de esposos e companheiros que praticam violências contra a mulher. Com esta lei vem diminuindo casos de violências domésticas, hoje a mulher não são mais submetidas os seus esposos e companheiros por saberem o que fazer em caso de sofrer agressões físicas.
Porém sabemos que somente em grandes centros existem a delegacia especializada no combate contra violência à mulher, nos Municípios a mulher ainda vive um drama por ter que passar por constrangimentos ao pedir ajuda na delegacia comum por este motivo às vezes deixa de denunciar o seu agressor e continua sendo submetidas às agressões chegando à morte.
Um momento de reflexão é quando se fala sobre o Estatuto da criança e do adolescente, vimos que trouxe vários direitos, no meu entendimento é preciso que a sociedade de um modo geral saiba fazer a sua interpretação porque senão as crianças e os adolescentes acabam tendo mais direitos do que deveres influenciando no bom desenvolvimento da escola. Em relação aos direitos dos idosos e da população negra e pessoas com deficiências ainda há muito que fazer, mesmo com direitos garantidos ainda existe muitas discriminações a estes grupos. A lei existe mais não é cumprida. É necessário que o legislativo crie leis de proteção de direitos para a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, neste aspecto o Brasil tem avanço muito que lentamente, como já é aceitável a união de casal do mesmo sexo, a adoção só isso não basta estas pessoas precisam ter os seus direitos garantidos. É importante a criação de políticas públicas para que possamos viver em uma sociedade mais democrática, igualitária e solidária.

3-DIREITO PÚBLICO: UM BREVE HISTÓRICO
O propósito deste texto é discutir sobre o Direito Público e o Estado de Direito para que possamos compreender quais são os limites entre as atividades do Estado e as liberdades individuais. Portanto uns dos fundamentos são os Poderes da Supremacia da lei e a garantia dos direitos individuais. Sendo assim, a importância de compreendermos a função de cada um dos Poderes, Legislativo, Judiciário e Executivo, de seus deveres e responsabilidade no cumprimento e na elaboração de leis para serem aplicadas em benefícios da sociedade brasileira. Assim entendemos que pessoas como vereadores, deputados Estaduais e Federais tem a capacidade para legislar o Município, Estado e União. Outro aspecto relevante é a questão do Direito Público e as relações entre o poder público e a coletividade que estão amparados pela Constituição Federal e que um não deve ultrapassar o outro, é importante identificar quais são o verdadeiro papel do Estado e quais são os seus direitos e deveres para com a sociedade. Embora saibam que o Brasil é um Estado democrático de direito e deve respeitar as leis editadas pelo poder legislativo em relação ao que ocorre, porém as leis são frágil em relação ao código penal civil e o entendimento da Constituição Federal de 1988 acaba deixando margens para várias interpretações. Outro momento importante que nos chamou atenção é que a partir do ano 2002, houve avanços significativos em relação às políticas de Ação Afirmativa onde a sociedade civil organizada garantiu sua participação nas políticas públicas.
4- AÇÕES AFIRMATIVAS E OS NORMATIVOS JURÍDICOS
Foi neste contexto que as Ações Afirmativas impediram que as discriminações avançassem de forma enraizada nas práticas culturais enfatizando o coletivo. Desta forma as Ações Afirmativas proporcionou a igualdade de oportunidades para todos com o objetivo de transformações de ordem cultural, pedagógica e psicológica. Neste caso, as Ações Afirmativas aumentou o poder de participação de alguns indivíduos na conquista da igualdade de participação na vida social, econômica e política do País.
Outra questão que vem beneficiar a população discriminada é a adoção de Ações Afirmativas através de intervenções específicas em determinada situação poderá ser superada e promover maior representatividade dos grupos discriminados, como também possibilitar a estas pessoas o prestigio no mercado de trabalho. No entanto o Brasil enfrenta o grande desafio em torno do debate sobre as Ações Afirmativas, na questão do fortalecimento, na pressão de grupos organizados como o movimento de negros, de mulheres, possibilitando que a sociedade e o governo colocassem o tema em pauta, Porém ainda há muito a que fazer em relação às Ações Afirmativas.
E, nesta linha reflexiva, chegamos a uma questão-chave de que a concretização do princípio da igualdade e as políticas de cunho positivo, como as Ações Afirmativas tendo em vista a redução das desigualdades, como a promoção do bem de todos são deveres e direitos previstos na Constituição Federal de 1988. No que se refere à questão, vimos à importância do Estado na fomentação dos direitos, dos serviços públicos e das políticas em geral, pela busca de igualdade de gênero e raça, nas reivindicações sociais e na efetivação do exercício da cidadania deveria ser prioridade do Estado efetivar estas políticas para que não ficassem apenas no papel mais para que a sociedade beneficiasse, diminuem-se as desigualdades e que o Brasil pudesse ser um País mais justo e igualitário.

BIBLIOGRAFIA
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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgada em 05 de Outubro de 1988, com alterações adotadas pelas emendas constitucionais nº1/92 a 52/2006. Brasília: Senado Federal/ Subsecretaria de Edições Técnicas, 2006.
COMPARATO, E. K. Direito Público: estudos e pareceres. São Paulo: Saraiva 1996.
FERNANDES, A. S. A. Políticas Públicas: definição, evolução e o caso brasileiro na política social. In: MARTINS. Jr, J. P.; DANTAS, H. (org.) Introdução à Política brasileira. São Paulo: Paulus, p.203-226, 2007.
FERREIRA, L. P. As Garantias Constitucionais (Curso de Direito Constitucional). 9. Ed. São Paulo: Saraiva. 1998.













































                                                                                                

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A TÍTULO DE APRESENTAÇÃO


Somos um grupo que possui como interesse comum a busca por conhecimento e que, graças à UFES, conseguiu se reunir no Curso de Formação em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça.

A título de apresentação, deixamos uma reflexão de Boaventura Sousa Santos, que vem ao encontro do nosso pensamento sobre a desigualdade de gênero e raça.

"Temos o direito a ser iguais sempre que a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes sempre que a igualdade nos descaracteriza".




Grupo 02 - Polo de Bom Jesus do Norte-ES


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