LEI

 

LDB/Lei 10.639/2003

         A necessidade de adotar uma postura anti-racista em sala de aula é um debate que se coloca em questão de tal forma que em 2003 foi aprovada a Lei 10.639 que altera a Lei de Diretrizes e Bases para que se dê ênfase para o papel do negro na sociedade brasileira não apenas como vencido. Assim,
“O desafio posto pela conjuntura, passa, portanto, pela conjunção de esforços da União, dos Estados e dos Municípios no sentido de assegurar a definição dos parâmetros curriculares, a sistematização e a disponibilização das fontes bibliográficas, o desenvolvimento de uma metodologia para a capacitação dos professores e a edição de materiais educativas destinados a professores, alunos e pais” (BENTO; SILVEIRA; CHINALLI, 2005:13).
          Nesse sentido, a modificação na LDB visa implementar a obrigatoriedade da história e cultura afro-brasileira e africana nas redes de ensino brasileiras, o que não se restringe apenas à disciplina de história. Além disso, destaca que o Estado deve investir nos recursos efetivos e na valorização dos docentes. Segundo o texto da LDB/LEI 10.639/2003, destacaria os seguintes incisos:
Artigo 3º, § 4º – O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
Art. 26-A – Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º – O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2º – Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileiras serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
         A implementação da Lei 10.639 insere-se em um processo que visa à inserção igualitária dos negros no ensino por meio de ações afirmativas, já que entendesse que, mesmo com a melhoria da educação por meio de políticas para toda a população, os afro-descendentes continuam em desigualdade social em relação aos brancos. Desse modo, políticas afirmativas ajudariam a interferir na reversão das desigualdades e instaura processos de construção da igualdade social. Nesse sentido,
“[...] o Movimento Negro apontou há décadas: as políticas universais não alteraram as desigualdades raciais. A evolução da escolarização entre os grupos assume trajetória semelhante, mantendo a diferença entre brancos e negros. Todos se beneficiam com mais escolarização, mas a desigualdade entre negros e brancos permanece inalterada” (BENTO; SILVEIRA; CHINALLI, 2005: 26).
        Por conseguinte, o mesmo estudo define política afirmativa como:
“A expressão ação afirmativa indica a necessidade de compensar os negros e outras minorias pela discriminação sofrida no passado. Devem ser distribuídos recursos sociais como empregos, educação, moradia, etc., de forma a promover a igualdade social. Trata-se, portanto, de construir uma ampla rede de programas destinados a superar os efeitos da discriminação histórica, de promover oportunidades iguais para grupos discriminados de forma negativa” (BENTO; SILVEIRA; CHINALLI, 2005: 27).
         Tendo em vista o que foi elucidado até então, a mudança na LDB, possibilitaria aos alunos, principalmente negros, superar a visão eurocêntrica de mundo, estimulando um ambiente efetivo de diversidade e igualdade cultural no interior do espaço escolar. Especificamente para os alunos negros, a implementação efetiva da Lei daria suportes para fortalecer a sua auto-estima. Essas idéias estimulariam o exercício do pensamento crítico e ajudariam a formar uma mentalidade não racista que estimulasse as lutas pela promoção da igualdade social.
         A Lei não surge “do nada”, mas sim de uma demanda social, principalmente do movimento negro, que resultou de anos de luta em prol do combate ao racismo. Entretanto, só a lei não mudará uma situação desigual existente entre negros e brancos no país e uma história educacional que não privilegiava outro lugar aos negros a não ser o “tronco”, ou seja, o negro como escravo, deixando de lado todo o legado africano que constituiu a formação da nacionalidade e da sociedade brasileira. Portanto, se estabelece a relação que há entre a Lei e a pressão do movimento negro e de setores da sociedade conscientes da importância de sua implementação. É nessa relação que está a importância da Lei, já que ao mesmo tempo em que ela é resultado de luta também chama atenção e levanta questionamentos para um problema que deve ser levado a sério, mesmo que ela não esteja sendo implementada plenamente. Assim, conforme Santos,
“Os movimentos sociais negros, bem como muitos intelectuais negros engajados na luta do anti-racismo, levaram mais de meio século para conseguir a obrigatoriedade do estudo da história do continente africano e dos africanos, da luta dos negros no Brasil, da cultura negra brasileira e do negro na formação da sociedade nacional brasileira. Contudo, torná-los obrigatórios, embora seja condição necessária, não é condição suficiente para a sua implementação de fato. Segundo o nosso entendimento, a Lei número 10.639, de 09 de janeiro de 2003, apresenta falhas que podem inviabilizar o seu real objetivo, qual seja a valorização dos negros e o fim do embranquecimento cultural do sistema de ensino brasileiro. A Lei federal, simultaneamente, indica uma certa sensibilidade às reivindicações e pressões históricas dos movimentos negros e anti-racistas brasileiros, como também indica uma certa falta de compromisso vigoroso com a sua execução e, principalmente, com a sua a eficácia, de vez que não entendeu aquela obrigatoriedade aos programas de ensino e/ou cursos de graduação, especialmente os de licenciatura, das universidades públicas e privadas, conforme uma das reivindicações da Convenção Nacional do Negro pela Constituinte, realizada em Brasília-DF, em agosto de 1986″ (2005: 34).
          Cabe salientar, por último, que essa lei foi retificada pela de 2008 que mantem os mesmo dispositivos, mas apenas acrescenta o ensino de história indígena como obrigatório. Esse fato é igualmente importante, pois é um passo a mais na aplicação de um ensino que comtemple a diversidade do nosso país.
          Portanto, chamou-se atenção para a instituição da Lei 10.639 e a sua importância para implementar práticas anti-racistas no ambiente escolar, embora ainda haja um “bom caminho” a percorrer para que ela seja implementada de maneira eficaz, visando combater o ensino eurocêntrico. A lei surgiu através de lutas, de resultado de ações que visassem posturas anti-racistas. Então, fica claro que para sua orientação ser efetiva ainda há demanda de muito esforço.

BIBLIOGRAFIA
BENTO, Maria Aparecida Silva; SILVEIRA, Marly; CHINALLI, Myriam. Políticas de Promoção da Igualdade Racial na Educação: Exercitando a Definição de Conteúdos e Metodologias. São Paulo: Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT), 2005. 74 p. 
SANTOS, Gevanilda Gomes.A história em questão. IN: LIMA, I. C., ROMÃO, J & SILVEIRA, S. M. Os negros, os estudos escolares e a diversidade cultural. Série Pensamentos negros em educação. Florianópolis: Atilènde (Núcleo de Estudos Negros), 2002.
 SANTOS, Sales Augusto dos. A Lei 10.639/03 como fruto da luta anti-racista do Movimento Negro. IN: Educação anti-racista: caminhos abertos pela Lei Federal nº 10.639.Coleção: Educação para todos. Brasília: Ministério de Educação, Secretária de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005.

Fonte: Históriaediscussão's Blog   - http://historiaediscussao.wordpress.com/2009/12/15/ldblei-10-6392003/    - acesso em 30/03/2012 às 09:30 h

"ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE BOM JESUS DO NORTE-ES".



Bom Jesus do Norte é um município do Espírito Santo - Brasil.
 

 
Bom Jesus do Norte é igual a tantos outros Municípios do Brasil que enfrenta seus problemas de caráter social, político e administrativo.
O povo a cada quatro anos sonham com dias melhores para que possam criar seus filhos, oferecendo para eles uma educação de qualidade, direito à saúde, emprego digno, moradia, alimentação, enfim tudo aquilo que está escrito na Constituição Federal.
Porém os anos passam e as coisas não acontece, a vida da população continua a mesma, com um agravante a mais, vêem seus filhos (a) envolvendo no mundo das drogas, do crime e nada é feito pelo poder judiciário que foi criado para fazer valer a lei. A nossa Legislação é muito medíocre, confiamos nas pessoas que colocamos no poder e depois esquecem quais são suas verdadeiras funções, deparamos com a corrupção, falta dinheiro na saúde, na educação, a preariedade dos hospitais é imensa. Em Bom Jesus do Norte o seu único hospital foi fechado aproximadamente a quinze anos atraz, a saúde não suportou tanto dinheiro público mau empregado. Hoje as pessoas para ser atendidos tem que viajar treze quilômetro ou dependendo do caso até trezentos e cinquenta quilômetros . As políticas públicas são precárias, no entanto ainda votamos neste povo. E o mais interessante que existem ainda pessoas que brigam por causa de nossos políticos.







No Poder Legislativo, nossos vereadores são eleitos para defender os interesses do povo, mas o que vemos são vereadores defendendo o interesse deles, o que é para ser feito em benefício das pessoas mais carentes do Município isto não são feitos. É o Legislativo brigando com o Executivo porque cada um quer ter mais poder do que o outro. enquanto isso o povo fica no esquecimento.

A TÍTULO DE APRESENTAÇÃO


Somos um grupo que possui como interesse comum a busca por conhecimento e que, graças à UFES, conseguiu se reunir no Curso de Formação em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça.

A título de apresentação, deixamos uma reflexão de Boaventura Sousa Santos, que vem ao encontro do nosso pensamento sobre a desigualdade de gênero e raça.

"Temos o direito a ser iguais sempre que a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes sempre que a igualdade nos descaracteriza".




Grupo 02 - Polo de Bom Jesus do Norte-ES


SUA OPINIÃO FAZ A DIFERENÇA!