Alguns dados populacionais

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Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça – 3a Edição


A publicação é resultado da parceria entre a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Voltada a pesquisadoras/es e gestoras/es de políticas públicas, tal publicação tem por objetivo disponibilizar informações sobre a situação de mulheres, homens, negros e brancos em nosso país, produzindo um retrato atual das desigualdades de gênero e de raça no Brasil, bem como de suas interseccionalidades – pois os indicadores são também apresentados para mulheres brancas, mulheres negras, homens brancos e homens negros.
Tomando como fonte de informações as Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios (PNAD) realizadas anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Retrato traz informações sobre diferentes campos da vida social, sendo composto por 11 blocos temáticos, a saber: População; Chefia de família; Educação; Saúde; Previdência e assistência social; Mercado de trabalho; Trabalho doméstico remunerado; Habitação e saneamento; Acesso a bens duráveis e exclusão digital; Pobreza, distribuição, desigualdade de renda; e Uso do tempo. Além da riqueza de temas abordados e do cruzamento por sexo e cor/raça, os dados são apresentados, ainda, para o Brasil e para as Grandes Regiões, para as áreas urbanas e rurais e, quando relevante, também por faixas etárias, cobrindo, sempre que possível, o período de 1993 a 2007.

Sociedade e Cidadania





PARA VOCÊ O QUE É SER CIDADÃO???



Afinal, o que é ser cidadão?
Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, a uma velhice tranqüila. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais, fruto de um longo processo histórico que levou a sociedade ocidental a conquistar parte desses direitos.
Cidadania não é uma definição estanque, mas um conceito histórico, o que significa que seu sentido varia no tempo e no espaço.

É muito diferente ser cidadão na Alemanha, nos Estados Unidos ou no Brasil (para não falar dos países em que a palavra é tabu), não apenas pelas regras que definem quem é ou não titular da cidadania (por direito territorial ou de sangue), mas também pelos direitos e deveres distintos que caracterizam o cidadão em cada um dos Estados-nacionais contemporâneos. Mesmo dentro de cada Estado-nacional o conceito e a prática da cidadania vêm se alterando ao longo dos últimos duzentos ou trezentos anos. Isso ocorre tanto em relação a uma abertura maior ou menor do estatuto de cidadão para sua população (por exemplo, pela maior ou menor incorporação dos imigrantes à cidadania), ao grau de participação política de diferentes grupos (o voto da mulher, do analfabeto), quanto aos direitos sociais, à proteção social oferecida pelos Estados aos que dela necessitam. (...)

Ainda fala-se muito em "Direitos Humanos" que garantam a cidadania, mas é a diversidade existente em nosso mundo que promove em muitos lugares, a dispersão da cidadania, já que o que é para nós brasileiros não é para os outros povos.

Em nosso país, A lei dos Direitos Humanos, defende igualdade nos mais diversos braços da sociedade, assim procura-se igualdade de direitos, amparo para os mais necessitados, cota universitária para os oriundos de escola pública, bem como para os afrodescendentes, proteção para as mulheres, direito a escolha sexual entre outros ítens. Mas numa visão geral ainda precisamos travar muitas batalhas para bem chegar à "Cidadania"

                      Por Elizabeth Corrêa Ribeiro com recorte do Blog Pedagogia / Unimontes                                   

Cidadania


Sessão Cultura

A Cidadania

Como nos lembra Jaime Pinsky: “Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais, fruto de um longo processo histórico que levou a sociedade ocidental a conquistar parte desses direitos.”.
Em 2003 foi lançado o livro História da Cidadania que reúne 24 autores da mais diversas áreas que explicam a origem da noção de cidadania, as lutas por inclusão social ao longo da história até chegar na discussão de como ela é exercida hoje.
Destaco que os Direitos Sociais que fazem parte da base da Cidadania, pois existem elementos básicos que devem ser garantidos pelo Estado e os Governos a população em geral.
Estamos buscando com as ações de Cidadania o aumento da inclusão, tanto através do exercício dos direitos como da necessidade de participação, contribuindo para o aumento da consciência social de todos os indivíduos humanos.
 
Disponível em: http://portosalvador.blogspot.com.br/2010/11/cidadania.html    acesso em 02/04/2012

Gênero e Políticas Públicas


             Com a redemocratização do país e a abertura política, os movimentos sociais (movimento de mulheres, movimento feminista, movimento negro e outros) ganharam mais voz e vez, e estes passaram a exigir que políticas públicas fossem criadas para que a cultura do preconceito ligado à raça e ao gênero fosse banido da sociedade.
            Dessa forma, na Carta Constitucional de 1988 vários direitos sociais foram incorporados, graças ao avanço desse processo de abertura política e a participação e luta dos movimentos sociais.
            Com a maior sensibilização do movimento de mulheres em atividades políticas, surgem conferências e encontros nacionais e internacionais objetivando o debate sobre a questão cultural e social de reprodução da desigualdade e discriminação de gênero.
            Então, a partir da pressão exercida pelos movimentos sociais, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva, cria a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), com a finalidade de subsidiar o Presidente da República, promover e articular programas e ações voltadas à promoção de políticas para as mulheres, bem como estimular a transversalidade de gênero nas políticas públicas em todas as esferas do poder público.
            Assim, conferências nacionais são realizadas visando a elaboração de políticas públicas capazes de responder a todas as implicações sociais – em diversos setores – ligadas ao enfrentamento da desigualdade de gênero existente na sociedade.
Uma das ações da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres está relacionada a Educação, já que é a partir da Educação que uma nova cultura – a da igualdade e respeito à diversidade – poderá ser difundida e estimulada na construção de novos atores sociais. Assim, o Projeto “Gênero e Diversidade na Escola”, em parceria com o Ministério da Educação, é idealizado pela SPM e destina-se a formação dos/as profissionais de educação nas temáticas de gênero, relações étnico-raciais, orientação sexual e sexualidades. É o primeiro curso a trabalhar as temáticas relativas a gênero e raça de forma transversal e à distância. Outra ação da SPM é a criação do curso, que hoje cursamos à distância pela UFES em Bom Jesus do Norte/ES, de Gênero e Raça -GPP-G e R, que tem por objetivo fornecer instrumentos para qualificar o trabalho de gestores/as públicos/as, lideranças de organizações não governamentais e dos Conselhos de Direitos da Promoção da Igualdade Racial, de forma a pensar e implementar políticas públicas com recorte de gênero e raça.
Contudo, podemos afirmar quão foi, e é, importante a participação dos movimentos sociais na garantia do cumprimento dos direitos sociais e na construção de um país justo e igualitário, sem discriminar e excluir pela cor da pele, gênero, etnia ou opção sexual.
Só a partir de uma Re-Educação a cultura da naturalização das diversas formas de preconceito será, processualmente, substituída pela disseminação de uma nova cultura baseada no respeito à diversidade.
Que o conhecimento transmitido através destas ações de Educação não seja absorvido e engessado, mas que seja distribuído por meio do nosso dia-a-dia e através do nosso fazer profissional. Afinal, é para isso que elas foram criadas e é para isso que estamos aqui.

“Que uma nova cultura se difunda sobre a terra.”


Por Adriana Alves Magalhães

"POLÍTICAS PÚBLICAS EM GÊNERO E RAÇA"


O módulo 4, Estado e Sociedade e a Unidade 3, Políticas Públicas em Gênero e Raça vem nos proporcionando leituras e interpretações significativas abordando temas como: Políticas Públicas no Estado Democrático de Direitos; Políticas Públicas Em Gênero No Combate Às Desigualdades; Políticas Públicas De Raça No Enfrentamento Ao Racismo; Quesito Cor que nos faz refletir sobre a importância das Políticas Públicas para a melhoria de vida da população brasileira e nas discussão em sala de aula para o crescimento individual de nossos alunos mostrando para eles que através das políticas públicas de Gênero e Raça é possível combater as desigualdades sociais e exercer a cidadania.
1-POLÍTICAS  NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOS
O presente texto tem por finalidade analisar e debater Políticas Públicas no Estado Democrático De Direitos, onde vemos a importância dos Gestores Públicos conhecerem a realidade do Município, do Estado e da União e quais são as suas prioridades para que possam prover recursos suficientes no orçamento público de cada ano vigente e que estes recursos de fato sejam gastos realmente no que foi proposto e planejado. Como se pode ver, as políticas públicas incorporadas à legislação sendo aprovadas no orçamento público trazem grandes benefícios para a sociedade.
Outro aspecto observado é a importância da participação da população na fiscalização de políticas públicas através dos órgãos competentes que favorecerá melhores resultados e uma melhor qualidade de vida para as pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza.
No que se refere à questão da participação dos movimentos sociais em relação à luta contra a ditadura e pela constituição de um Estado Democrático de Direitos, entendemos que foi fundamental a participação desses movimentos em busca de direitos sociais e na luta contra o preconceito racial e qualquer tipo de discriminação evidenciando a falta de políticas públicas fazendo valer desta forma o Estado Democrático consolidado pela Constituição Federal de 1988, garantindo o respeito às diversidades, a cultura e o combate às desigualdades.
2- POLÍTICAS PÚBLICAS EM GÊNERO NO COMBATE ÀS DESIGUALDADES
Este texto discute a participação do movimento de mulheres nas conferências nacionais e internacionais com um olhar diferenciado para fatores culturais e sociais na reprodução das desigualdades e nas discriminações de gênero, por este motivo no governo do Presidente Luis Inácio Lula da Silva foi criado a Secretaria de Políticas para as Mulheres que proporcionou grandes avanços, garantia de direitos sem distinção de raça, etnia, orientação sexual e outros. Sabemos que muitos benefícios foram proporcionados às mulheres, mas ainda não são suficientes é apenas o começo, estão na Constituição todos estes direitos, porém o que vemos ainda grande parte de mulheres sendo discriminadas, a competitividade entre homens e mulheres está longe de chegar à igualdade de remuneração salarial em pleno século XXI, a mulher ainda é vista com inferioridade em relação ao homem, isso acontece porque vivemos em uma sociedade machista.
Observamos que todos estes programas criados pelo Governo Federal promoveram mudanças significativas na sociedade, porém é preciso que a mulher conheça todos os seus direitos, as classes desfavorecidas não sabem quais foram os direitos conquistados, é necessário que o governo faça divulgações neste sentido para que todos possam ter acesso a estas informações.
É importante salientar que o Curso Gênero e Diversidade na Escola, Curso Políticas Públicas em Gênero e Raça, são cursos maravilhosos, por que somente através da educação e da problematização relacionados à questão da diversidade, gênero/ raça/ etnia vão nos proporcionar o saber e colocar em prática todo o aprendizado, nos mostrando caminhos a serem seguidos e enquanto gestores nos permitir conhecer melhor a sociedade em que vivemos para que possamos traçar novas metas, objetivos e ações na aplicabilidade da gestão escolar sendo agente de transformação social na melhoria do Sistema Educacional oferecendo para nossos alunos novos horizontes e uma melhor qualidade de vida.
3- POLÍTICAS PÚBLICAS DE RAÇA NO ENFRENTAMENTO AO RACISMO
O propósito deste texto é deliberar sobre o assunto Políticas Públicas de Raça no Enfrentamento Ao Racismo, vimos que a década de 90 foi um marco no reconhecimento por parte do Estado na existência das desigualdades raciais e na valorização da contribuição histórica dos negros para a construção da sociedade brasileira. São notórios que ao longo do tempo foram criados diversos órgãos no combate a desigualdade racial e os ativistas do movimento negro foram essenciais nas reivindicações de políticas públicas de combate ao racismo, o que favoreceu a criação por Decreto Presidencial o Grupo de Trabalho Interministerial para a Valorização da População Negra (GTI), assim como é através do Programa Nacional de Direitos Humanos que o governo assumiu o compromisso de combater às desigualdades raciais através de políticas específicas.
Outro aspecto importante é o Art. 108 que o Brasil confirma mediante a Declaração de Durban, medidas positivas em favor das vítimas de racismo, discriminação racial e outros pela integração destas pessoas na sociedade.
Outras características deste texto são a participação das instituições de pesquisas como o IBGE e o IPEA que em estudos realizados sobre as desigualdades raciais constatou uma realidade invencível, mediante a estes fatos os negros estavam submetidos às condições de vida inferiores aos da população branca em todos os sentidos, aumentando desta forma as estatísticas em todos os índices.
No que se refere a criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), foram marcos fundamentais no Governo do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, na proteção dos direitos de indivíduos, grupos raciais e étnico de políticas de inclusão para diminuição das desigualdades e principalmente a valorização da história da população negra que sabemos em que situação chegaram para serem explorados e trabalhar no Brasil. Desta forma foi criado a Lei de nº 10.639/2003, na valorização da cultura afro-brasileira, o Sistema Educacional Brasileiro deverá inserir em seus estabelecimentos de Ensino a cultura afro-brasileira. O que nos chamou atenção é o fato de que nosso sistema de ensino é racionalmente desigual, como vemos como foi criado e está sendo ministrado o sistema de cotas para que os negros possam ingressar nas Universidades, está questão vem gerando muitas polêmicas e questionamentos.
4- QUESITOS COR
Este texto trata-se da questão cor, apesar do tema ser bastante discutido e o governo procura criar Secretarias, Programas para o enfrentamento e diminuir as desigualdades, as discriminações raciais em nossa sociedade é notório que o quesito cor ainda persiste mesmo acompanhando as lutas antirracistas no Brasil. Como se pode ver, de acordo com o censo muitas pessoas negras não assumiam a sua condição pelo fato de não ser bem aceitos pela sociedade preferiam identificar-se não como negro, mas sim, como pardos. Hoje esta questão tem mudado, mediante a aceitabilidade do negro nas camadas sociais.
É importante salientar que o quesito cor em relação à saúde da população negra é fundamental, pois muitos negros morriam sem saber qual era a causa da morte e qual seria o diagnóstico para detectar determinado tipo de doença, como por exemplo, a anemia falciforme que é comum na população negra herdada dos africanos.
Na educação quando se faz um levantamento de quantos negros estão matriculados na rede de ensino fica difícil ter um número exato porque a maioria não declara a sua cor, talvez por vergonha ou por preconceito de assumir a sua verdadeira condição de ser negro, isso no meu entendimento faz parte da cultura familiar de muitos cidadãos, principalmente no Município onde moro é comum depararmos com esta situação. É uma questão na qual precisa ser mudada.    O que observamos é que às vezes o próprio negro faz a sua exclusão da sociedade se negando a ser negro, com prazer, independente de cor, raça, clero, condições sociais.

BIBLIOGRAFIA
DAGNINO, E. Os movimentos sociais e a emergência de uma nova noção de cidadania. In: --------------Os Anos 90: Política e Sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense, p. 103-115, 1994.
FERNANDES, F. Sociedade de Classes e Subdesenvolvimento. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1968.
GOMES, J. B. B. Ação Afirmativa e o Princípio Constitucional da Igualdade: O Direito como Instrumento de Transformação Social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
GUIMARÃES, A. S. Argumentando pelas ações afirmativas. In: Racismo e anti-racismo no Brasil. 2º. Ed. São Paulo: 34 2005.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Assembléia Geral das Nações Unidas, 1979.
OSÓRIO, R. G. O sistema classificatório de “cor ou raça” do IBGE. Texto para discussão. Brasília: IPEA, n. 996, Nov. 2003


















"O DIREITO COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL"




O Módulo 4, Estado e Sociedade, Unidade 2, O Direito Como Instrumento de Transformação Social, vai nos contar um pouco da história do Nascimento do Direito e o Desenvolvimento da Sociedade: Do Antigo Egito à Roma Imperial; Do Brasil Colônia aos Dias Atuais, fazendo um breve histórico sobre Direito Público e como são realizadas no Brasil as Ações Afirmativas e os Normativos Jurídicos.
1-    O NASCIMENTO DO DIREITO E O DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE: DO ANTIGO EGITO A ROMA IMPERIAL
Este texto discute os principais conceitos apresentados nesta unidade a partir dos conflitos sociais fazendo uma comparação entre o velho e o novo marcado por um contexto histórico. Assim, percebe-se que o direito público nasce do interesse de uma classe social dominante no qual estabelecia regras sobre a classe dominada para se manter no poder. Como sabemos desde as civilizações antigas, a religião exercia um papel fundamental na manutenção deste poder onde todos os bens pertenciam à igreja católica que tinha o poder de decisão, surgindo desta forma as primeiras desigualdades sociais. Outro aspecto que nos chamou atenção é o avanço que teve a democracia ateniense, porém a meu ver foi uma democracia marcada por desigualdades sociais, por que diante dos fatos ocorridos foi uma sociedade no qual só eram considerados cidadãos homens livres filhos de pais e mães naturais de Atenas, discriminando desta forma os escravos, as mulheres e os estrangeiros na participação da vida política daquele estado.
2-O NASCIMENTO DO DIREITO E O DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE: DO BRASIL COLÔNIA AOS DIAS ATUAIS
No contexto histórico da Legislação Brasileira apresentadas nesta unidade 2, observamos que as leis criadas no início do Brasil Colônia foram inspiradas pelo comando de Portugal até 1934, quando houve a promulgação de uma nova Constituição no qual provocaram algumas revoltas, inseridos neste contexto as lutas sociais, a semana da arte moderna que muito contribuiu para elevar a cultura brasileira e outros. A partir destes fatos até a Constituição de 1988, a legislação brasileira passou por várias transformações, como podemos exemplificar: a Assembléia Constituinte eleita, favoreceu o voto secreto, a criação das leis trabalhistas e o voto feminino onde a sociedade brasileira passou a participar da vida política do País. Em síntese, após vinte anos de ditadura, o Brasil iniciou o processo de redemocratização social, os sindicatos, as mulheres, os negros e os jovens tiveram mais oportunidades e acesso político, seguridade representativa fazendo valer desta forma os seus direitos como cidadãos. No entanto a Constituição de 1988 estabelece que homens e mulheres sejam iguais em direitos e obrigações, mas na verdade não é bem isso que acontece, pois temos em nossa sociedade mulheres exercendo o mesmo trabalho do homem e ganhando salários inferiores, é necessário que cobrassem de nossos governantes o que a Constituição Federal de 1988 estabelece, já que a lei punirá qualquer tipo de discriminação aos direitos e a liberdade. Outro ponto crucial é a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que foi criada para proteger mulheres indefesas de esposos e companheiros que praticam violências contra a mulher. Com esta lei vem diminuindo casos de violências domésticas, hoje a mulher não são mais submetidas os seus esposos e companheiros por saberem o que fazer em caso de sofrer agressões físicas.
Porém sabemos que somente em grandes centros existem a delegacia especializada no combate contra violência à mulher, nos Municípios a mulher ainda vive um drama por ter que passar por constrangimentos ao pedir ajuda na delegacia comum por este motivo às vezes deixa de denunciar o seu agressor e continua sendo submetidas às agressões chegando à morte.
Um momento de reflexão é quando se fala sobre o Estatuto da criança e do adolescente, vimos que trouxe vários direitos, no meu entendimento é preciso que a sociedade de um modo geral saiba fazer a sua interpretação porque senão as crianças e os adolescentes acabam tendo mais direitos do que deveres influenciando no bom desenvolvimento da escola. Em relação aos direitos dos idosos e da população negra e pessoas com deficiências ainda há muito que fazer, mesmo com direitos garantidos ainda existe muitas discriminações a estes grupos. A lei existe mais não é cumprida. É necessário que o legislativo crie leis de proteção de direitos para a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, neste aspecto o Brasil tem avanço muito que lentamente, como já é aceitável a união de casal do mesmo sexo, a adoção só isso não basta estas pessoas precisam ter os seus direitos garantidos. É importante a criação de políticas públicas para que possamos viver em uma sociedade mais democrática, igualitária e solidária.

3-DIREITO PÚBLICO: UM BREVE HISTÓRICO
O propósito deste texto é discutir sobre o Direito Público e o Estado de Direito para que possamos compreender quais são os limites entre as atividades do Estado e as liberdades individuais. Portanto uns dos fundamentos são os Poderes da Supremacia da lei e a garantia dos direitos individuais. Sendo assim, a importância de compreendermos a função de cada um dos Poderes, Legislativo, Judiciário e Executivo, de seus deveres e responsabilidade no cumprimento e na elaboração de leis para serem aplicadas em benefícios da sociedade brasileira. Assim entendemos que pessoas como vereadores, deputados Estaduais e Federais tem a capacidade para legislar o Município, Estado e União. Outro aspecto relevante é a questão do Direito Público e as relações entre o poder público e a coletividade que estão amparados pela Constituição Federal e que um não deve ultrapassar o outro, é importante identificar quais são o verdadeiro papel do Estado e quais são os seus direitos e deveres para com a sociedade. Embora saibam que o Brasil é um Estado democrático de direito e deve respeitar as leis editadas pelo poder legislativo em relação ao que ocorre, porém as leis são frágil em relação ao código penal civil e o entendimento da Constituição Federal de 1988 acaba deixando margens para várias interpretações. Outro momento importante que nos chamou atenção é que a partir do ano 2002, houve avanços significativos em relação às políticas de Ação Afirmativa onde a sociedade civil organizada garantiu sua participação nas políticas públicas.
4- AÇÕES AFIRMATIVAS E OS NORMATIVOS JURÍDICOS
Foi neste contexto que as Ações Afirmativas impediram que as discriminações avançassem de forma enraizada nas práticas culturais enfatizando o coletivo. Desta forma as Ações Afirmativas proporcionou a igualdade de oportunidades para todos com o objetivo de transformações de ordem cultural, pedagógica e psicológica. Neste caso, as Ações Afirmativas aumentou o poder de participação de alguns indivíduos na conquista da igualdade de participação na vida social, econômica e política do País.
Outra questão que vem beneficiar a população discriminada é a adoção de Ações Afirmativas através de intervenções específicas em determinada situação poderá ser superada e promover maior representatividade dos grupos discriminados, como também possibilitar a estas pessoas o prestigio no mercado de trabalho. No entanto o Brasil enfrenta o grande desafio em torno do debate sobre as Ações Afirmativas, na questão do fortalecimento, na pressão de grupos organizados como o movimento de negros, de mulheres, possibilitando que a sociedade e o governo colocassem o tema em pauta, Porém ainda há muito a que fazer em relação às Ações Afirmativas.
E, nesta linha reflexiva, chegamos a uma questão-chave de que a concretização do princípio da igualdade e as políticas de cunho positivo, como as Ações Afirmativas tendo em vista a redução das desigualdades, como a promoção do bem de todos são deveres e direitos previstos na Constituição Federal de 1988. No que se refere à questão, vimos à importância do Estado na fomentação dos direitos, dos serviços públicos e das políticas em geral, pela busca de igualdade de gênero e raça, nas reivindicações sociais e na efetivação do exercício da cidadania deveria ser prioridade do Estado efetivar estas políticas para que não ficassem apenas no papel mais para que a sociedade beneficiasse, diminuem-se as desigualdades e que o Brasil pudesse ser um País mais justo e igualitário.

BIBLIOGRAFIA
APPIO, E. Controle Judicial das Políticas Públicas no Brasil. 1. Ed. Curitiba: Juruá, 2006.
AVRITZER. L. Sociedade Civil: além da dicotomia Estado-mercado. In:- --------(org.) Sociedade Civil e democratização. Belo Horizonte: Livraria Del Rey Editora, 1994.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgada em 05 de Outubro de 1988, com alterações adotadas pelas emendas constitucionais nº1/92 a 52/2006. Brasília: Senado Federal/ Subsecretaria de Edições Técnicas, 2006.
COMPARATO, E. K. Direito Público: estudos e pareceres. São Paulo: Saraiva 1996.
FERNANDES, A. S. A. Políticas Públicas: definição, evolução e o caso brasileiro na política social. In: MARTINS. Jr, J. P.; DANTAS, H. (org.) Introdução à Política brasileira. São Paulo: Paulus, p.203-226, 2007.
FERREIRA, L. P. As Garantias Constitucionais (Curso de Direito Constitucional). 9. Ed. São Paulo: Saraiva. 1998.













































                                                                                                

A TÍTULO DE APRESENTAÇÃO


Somos um grupo que possui como interesse comum a busca por conhecimento e que, graças à UFES, conseguiu se reunir no Curso de Formação em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça.

A título de apresentação, deixamos uma reflexão de Boaventura Sousa Santos, que vem ao encontro do nosso pensamento sobre a desigualdade de gênero e raça.

"Temos o direito a ser iguais sempre que a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes sempre que a igualdade nos descaracteriza".




Grupo 02 - Polo de Bom Jesus do Norte-ES


SUA OPINIÃO FAZ A DIFERENÇA!